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Impactos da reforma tributária: Oportunidades e desafios para os empreendedores

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Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária para o Brasil. Essa medida tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos no país, substituindo cinco tributos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). 

A reforma chega com o intuito de reduzir a burocracia e os custos para os empresários, beneficiando empreendedores com menos impostos a serem pagos. Porém, o período de transição está previsto para ocorrer entre 2026 e 2032. Nesse hiato do processo legislativo da reforma, detalhes como a alíquota e outras questões serão discutidas e estabelecidas. Confira mais informações sobre o tema no texto a seguir, do Central Empreendedor!

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Como as mudanças propostas pela reforma tributária afetarão os empreendedores?

Antes de tudo, vale dizer que a reforma afetará diretamente as empresas de médio porte, enquanto as micro e pequenas empresas, que se enquadram no Simples Nacional, não serão obrigadas a aderir às mudanças, mas podem ser impactadas indiretamente.

Mas, no geral, a reforma pode beneficiar os empreendedores, pois, com menos impostos, eles gastarão menos tempo e dinheiro para cumprir suas obrigações fiscais. Além disso, a eliminação da “bitributação” permitirá que as empresas descontem o valor já pago em etapas anteriores da cadeia produtiva. Finalmente, isso poderia atrair os empreendedores do Simples Nacional que obtenham descontos significativos justamente nesse imposto pago em etapas anteriores.

Ao mesmo tempo, quanto aos negócios de médio porte, o que acontece é que tais empresas, que estão no meio da cadeia produtiva, como pequenas indústrias e comércios de atacado que atendem pessoas jurídicas, podem não ver tanta vantagem na mudança para o IVA. Por exemplo, os prestadores de serviços podem não obter vantagens significativas, uma vez que seus maiores gastos não dependem de uma cadeia de produção.

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Quais tributos serão substituídos pela proposta de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs)?

Atualmente, a bitributação é um problema que ocorre quando uma mesma atividade econômica é tributada mais de uma vez pelos impostos. Nesse sentido, a nova reforma tributária busca tratar esse problema por meio da unificação de cinco tributos em dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), com gestão compartilhada entre a União e estados/municípios. 

Dessa maneira, essa unificação elimina a cobrança repetida de impostos ao longo da cadeia produtiva, permitindo que as empresas deduzam o valor já pago em etapas anteriores.

Seja como for, é importante destacar que a alíquota do IVA ainda não foi definida. De fato, durante o período de transição, serão necessárias ainda muitas discussões e definições do processo legislativo. Por hora, em resumo, os tributos que serão substituídos pela proposta de dois IVAs são:

  • PIS (Programa de Integração Social), 
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), 
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, e
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) municipal.

Com efeito, a gestão compartilhada dos Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) será feita pela União e pelos estados/municípios.

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Quais são os critérios para as empresas permanecerem no regime do Simples Nacional?

Como já explicado, a adesão ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode atrair empreendedores do Simples Nacional devido à redução da burocracia e possíveis benefícios fiscais.

A princípio, a possibilidade de descontar o valor já pago em etapas anteriores da cadeia produtiva pode atrair aqueles que buscam aumentar sua competitividade. No entanto, a decisão de migrar para o IVA dependerá da atividade da empresa e de sua capacidade de obter descontos significativos.

Os critérios para as empresas permanecerem no Simples Nacional são baseado, por certo, em limites de faturamento anual, sendo as que podem aderir ou permanecer no regime:

  • Microempreendedores Individuais (MEI) com faturamento de até R$ 81 mil,
  • Transportadores autônomos de cargas com faturamento de até R$ 251,6 mil,
  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil,
  • Empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Todavia, isso dependerá da atividade da empresa. Só que ainda há mais incertezas do que certezas com relação a todos os impactos diretos e indiretos sobre empreendedores. Por isso, calma!

Nós, do Central Empreendedor, continuaremos atentos às notícias e logo traremos mais atualizações para compartilhar com vocês!

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Fontes: G1, Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, Poder 360, SC Todo Dia.

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